CIRCULAR SECEX Nº 33, de 03.08.2010
(DOU de 05.08.2010)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.007853/2009-12 e considerando o requerimento da ABIVIDRO - Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro e da Wheaton Brasil Vidros Ltda.,

DECIDE:

1. Encerrar, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 46, de 14 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de agosto de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Welber Barral