GATT
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX N° 32, de 12.05.2015
(DOU de 13.05.2015)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art.148 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000427/2015-04 e do Parecer n° 25, de 11 de maio de 2015, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam haver dúvida quanto à incidência de direito antidumping sobre a importação do produto objeto desta circular,
DECIDE:
1. Iniciar avaliação de escopo para determinar se os compostos químicos, com as especificações técnicas descritas nesta Circular, exportados da República Federal da Alemanha e dos Estados Unidos da América, classificados no item 3824.90.89 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, estão sujeitos à incidência de direito antidumping, de acordo com o previsto naResolução CAMEX n° 93, de 2013.
1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de início da avaliação de escopo, conforme o anexo à presente circular.
1.2. A data do início da avaliação de escopo será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União - D.O.U.
2. As partes interessadas neste procedimento terão o prazo de 15 dias da data do início da avaliação de escopo para se habilitarem. Dentro do referido prazo, as partes interessadas poderão solicitar a realização de audiência, a fim de esclarecer aspectos relativos ao escopo do direito antidumping em vigor.
3. De acordo com o previsto no parágrafo único do art. 149 do Decreto n° 8.058, de 2013, as partes interessadas, devidamente habilitadas, terão o prazo de 30 dias, contado da data do início da avaliação de escopo, para se manifestarem por escrito ou submeterem elementos de prova acerca da matéria.
4.Todos os documentos referentes à presente investigação deverão indicar o produto, o número do Processo MDIC/SECEX 52272.000427/2015-04 e ser dirigidos ao seguinte endereço: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL - DECOM - EQN 102/103, Lote I, sala 108, Brasília - DF, CEP 70.722-400, telefones: (0XX61) 2027-9342 e 2027-7732 e ao seguinte endereço eletrônico: escopo.etanolaminas@mdic.gov.br.
Daniel Marteleto Godinho
ANEXO
1. DOS ANTECEDENTES
Em 10 de maio de 2012, por meio da Circular SECEX n° 20, de 9 de maio de 2012, foi iniciada investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas - originárias dos Estados Unidos e da Alemanha, usualmente classificadas no itens 2922.11.00, 2922.13.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Com base nas informações fornecidas pelos importadores de que haveria importações do produto objeto da investigação classificadas no item 3824.90.89 da NCM, esta também foi incluída na investigação.
Tendo sido constatada preliminarmente a prática de dumping nas exportações para o Brasil de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas - originárias da Alemanha e dos Estados Unidos e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, conforme o disposto no art. 34 do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, foi aplicado, por meio da Resolução CAMEX n° 50, de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 17 de julho de 2013, direito antidumping provisório, na forma de alíquota específica fixa: Alemanha: Basf S.E US$ 687,36/t, demais produtores/exportadores US$ 687,36/t; Estados Unidos: Ineos Oxide US$ 57,43/t, The Dow Chemical Company US$ 689,13/t, demais produtores/exportadores US$ 689,13/t.
Por fim, após a conclusão do processo de investigação, ficou determinada a existência de prática de dumping nas exportações de etanolaminas da Alemanha e dos Estados Unidos para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Nesse contexto, por meio da Resolução CAMEX n° 93, de 1 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 4 de novembro de 2013, e alterada pela Resolução CAMEX n° 49, de 3 de julho de 2014, publicada no D.O.U de 4 de julho de 2014, foi aplicado direito antidumping definitivo, na forma de alíquota ad valorem, conforme demonstrado na tabela a seguir:
País |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping (%) |
Alemanha |
Basf S.E. |
41,2 |
Demais |
41,2 |
|
Estados Unidos |
Ineos Oxide |
7,4 |
The Dow Chemical Company |
59 |
|
Union Carbide Corporation |
59 |
|
Demais |
59,3 |
2. DA SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE ESCOPO
Em 23 de março de 2015, a Lubrizol do Brasil Aditivos Ltda., doravante denominada simplesmente Lubrizol ou peticionária, protocolou petição solicitando ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM a realização de uma avaliação de escopo em relação a 30 produtos químicos que, segundo a peticionária, não estariam abrangidos pelo escopo do direito antidumping em vigor.
Segundo a Lubrizol, os produtos objeto da avaliação de escopo se diferenciariam do produto objeto do direito antidumping uma vez que seriam misturas de aminas ou misturas de produtos não aminados, enquanto o produto objeto do direito antidumping englobaria apenas as etanolaminas, que constituem amino-álcoois.
No que se refere ao processo produtivo, os 30 produtos químicos objeto desta avaliação são fabricados a partir de misturas entre produtos aminados ou de misturas entre produtos não-aminados. As etanolaminas, por sua vez, possuem duas funções orgânicas: aminas e álcoois e, portanto, resultam de processo produtivo completamente distinto por meio do qual se formam amino-álcoois.
A peticionária enfatizou que a quase totalidade dos produtos químicos objeto desta avaliação de escopo nem sequer apresentaria etanolaminas em sua composição química. As exceções seriam o AQUALOX? 232 e o ADDCO? MLB10X BLACK T/H LINED que, segundo a Lubrizol, possuiriam, respectivamente, 4% e 6,5% de trietanolamina em sua composição. Dessa forma, ainda de acordo com a peticionária, não estariam abrangidos pelo escopo do direito antidumping vigente, uma vez que não apresentariam o grau de pureza alegadamente especificado na Resolução CAMEX n° 93, de 2013, e não poderiam ser caracterizados como TEA 85 (mistura composta por 85% de TEA e 15% de DEA) ou como TEA W (TEA diluída em solução aquosa).
3. DA DEFINIÇÃO DO PRODUTO OBJETO DO DIREITO ANTIDUMPING
O produto objeto do direito antidumping são as etanolaminas - monoetanolaminas (MEA), comumente classificadas no item 2922.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), e as trietanolaminas (TEA), comumente classificadas no item 2922.13.10 da NCM, ambas importadas da Alemanha e dos EUA. Entretanto, deve-se ressaltar que durante a investigação que culminou com a aplicação do mencionado direito antidumping, ficou evidenciado que o produto era também importado no item 3824.90.89 da NCM.
As etanolaminas são um grupo de produtos químicos derivados do óxido de eteno, composto por três gêneros homólogos: monoetanolamina (MEA), dietanolamina (DEA) e trietanolamina (TEA). Trata-se de compostos orgânicos denominados como aminoálcoois, ou seja, classificam-se, concomitantemente, como álcool e amina.
A produção de etanolaminas ocorre por meio da reação de óxido de eteno purificado e amônia, a qual gera, simultaneamente, MEA, DEA e TEA. A MEA resulta da reação primária entre o óxido de eteno e a amônia, enquanto a DEA decorre da reação da MEA com o óxido de eteno e a TEA, da reação da DEA com esse mesmo óxido.
As etanolaminas são pouco voláteis à temperatura ambiente; são higroscópicas, ou seja, possuem propriedade de absorver água, o que torna recomendável prover os tanques de armazenamento com atmosfera inerte, como o hidrogênio; são combustíveis, devendo estar protegidas de fontes de ignição; e podem apresentar-se sob as formas sólida ou líquida, dependendo de determinadas condições físico-químicas, como a temperatura.
Deve-se ressaltar que o produto objeto do direito antidumping engloba apenas as etanolaminas MEA e TEA. O direito antidumping não foi imposto às importações de DEA da Alemanha e dos EUA.
A MEA, composto orgânico cuja fórmula molecular é CH2 (NH2 )CH 2 OH, possui as seguintes propriedades físico-químicas: estado líquido à temperatura de 25°C; incolor; peso molecular médio de 61 (g/mol); densidade de 1,019 (20/20°C); conteúdo máximo de 0,1% de água; ponto de congelamento de aproximadamente 10,5°C; ponto de ebulição de 170°C; ponto de fulgor em vaso aberto igual a 93°C; sendo normalmente comercializada com grau de pureza mínima de 99,2%.
Já a TEA, composto orgânico cuja fórmula molecular é C6H1 NO3 , possui as seguintes propriedades físico-químicas: estado líquido à temperatura de 25°C; coloração marrom ou amarelo pálida; peso molecular médio de 149 (g/mol); densidade de 1,124 a 1,126 (20/20°C); conteúdo máximo de 8,0% de água; ponto de congeamento de aproximadamente 14,0 a 21,0°C; ponto de ebulição de 335 a 340°C; ponto de fulgor em vaso aberto maior que 100°C; sendo normalmente comercializada com grau de pureza mínima de 85,0%.
Nesse sentido, cabe ressaltar que as trietanolaminas podem consistir em TEA pura (100%) ou mistura composta por 85% de trietanolamina e 15% de dietanolamina (TEA 85), podendo ainda serem comercializadas diluídas em solução aquosa (TEA W).
As etanolaminas possuem inúmeros usos e aplicações, dentre os quais se destacam: na indústria agroquímica, são utilizadas como agente neutralizante de emulsionantes aniônicos e de princípios ativos empregados em defensivos agrícolas; na indústria de cosméticos, são empregadas como alcalinizante para tinturas de cabelo, xampus, condicionadores, maquiagens, cremes, loções de limpeza, perfumes, entre outros; em produtos de limpeza, são utilizadas em formulações para detergentes, desengraxantes, limpadores, desinfetantes e ceras e xampus automotivos; na indústria petrolífera, são utilizadas para tratamento de petróleo, gás natural e gás residual de petróleo; na indústria da construção civil, são utilizadas para a produção de cimento e concreto; ademais, podem ser utilizadas como agente de dispersão de colas, gomas, látex e reveladores fotográficos, para acelerar a vulcanização da borracha, para inibir corrosão, para controlar pH, como agente umectante em tintas, ceras e polidores e como agente polimerizante e catalisador para resinas poliuretânicas.
Cabe ressaltar que a TEA D (bottoms/tar), um homólogo residual pesado gerado na produção de etanolaminas, também não foi considerada como parte do escopo do produto objeto do direito antidumping. Esse homólogo é composto por 90% de TEA e 10% de outras etanolaminas e resíduos pesados (TEA etoxilada), tendo especificações que não atenderiam à maioria dos usos a que se destinam as outras trietanolaminas. Seu mercado é principalmente a construção civil, e seu preço de comercialização é inferior aos das demais.
4. DO PRODUTO OBJETO DA PETIÇÃO DE AVALIAÇÃO DE ESCOPO
Os produtos objeto da petição de avaliação de escopo consistem em 30 compostos químicos, usualmente classificados no item 3824.90.89 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. A seguir, são apresentados o nome comercial dos produtos, a composição química, as propriedades físico-químicas e as aplicações de cada um desses compostos químicos:
• LUBRIZOL® 2062D 18 GAUGE LIN: Preparação à base de compostos orgânicos contendo éster fosfato e álcool alquilado. Apresenta-se em forma líquida, com densidade de 0,980 a 1,010 (25°C), ponto de fulgor de 32°C, ponto de fluidez de 7°C e grau de pureza classificado como mistura. É utilizado em aditivos para tintas (promotor de aderência). Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de éster fosfato e álcool alquilado, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• LUBRIZOL® 2063, LUBRIZOL® 2063 18 GAUGE LIN e LUBRIZOL® 2063 T/H EP LINED PAIL: Preparações à base de compostos orgânicos contendo éster fosfatado polimérico e butil celosolve (2-butóxietanol). Apresentam-se em forma líquida, coloração amarelo claro, ponto de fulgor de 58°C, densidade de 1,060 a 1,120 (25°C) e grau de pureza classificado como mistura. O LUBRIZOL 2063 é utilizado na fabricação de tintas e revestimentos, maximizando a aderência de revestimentos à base de solventes e água em superfícies de metal. Segundo a peticionária, por serem misturas de éster fosfatado polimérico e butil celosolve, não contêm monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• LUBRIZOL® 5674 BLACK PLASTIC DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo polidimetil siloxano e água. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fluidez de 10°C e grau de pureza classificado como mistura. O LUBRIZOL 5674 é normalmente utilizado em fluidos de usinagem semi-sintéticos e microemulsões, ou seja, aditivos para fluídos de corte. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de polidimetil siloxano e água, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• AQUASLIP™ 671 DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo cera de polietileno e água. Apresenta-se em forma líquida, coloração branca, densidade de 1,0 (20°C), ponto de fusão da cera de 120 a 125°C e grau de pureza classificado como mistura. O AQUASLIP 671 é uma emulsão de cera utilizada para a proteção da superfície em revestimentos aquosos, especialmente revestimentos decorativos e de madeira. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de cera de polietileno e água, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• ALOX® 165 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio e óleo mineral. Apresenta-se em forma de pasta, densidade de 0,910 a 0,950 (15,6°C), ponto de fulgor de 100°C, ponto de fluidez de 39°C e grau de pureza classificado como mistura. O ALOX 165 possui propriedades capazes de deslocar água, separando-a das superfícies metálicas após operações de limpeza ou usinagem. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio e óleo mineral, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• ALOX® 2100 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo alquilbenzeno, oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, ácido carboxílico, óleo mineral e cera de parafina. Apresenta-se em forma sólida cerosa, ponto de fusão de 38°C, ponto de fulgor de 172°C, densidade de 0,870 a 0,910 (15,6°C) e grau de pureza classificado como mistura. O ALOX 2100 é um aditivo que previne a ferrugem, utilizado em solventes de petróleo e derivados. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de alquilbenzeno, oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, ácido carboxílico, óleo mineral e cera de parafina, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• ALOX® 2213D 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, éster carboxílico, ceras hidrocarbônicas e óleo mineral. Apresenta-se em forma sólida, coloração marrom, ponto de fluidez de 30°C, ponto de fulgor de 138°C, densidade de 0,940 a 1,010 (15,6°C) e grau de pureza classificado como mistura. Aplicação: ALOX 2213D é um dispersor de água, prevenindo a ferrugem por meio da separação da água de superfícies metálicas após operações de usinagem ou limpeza alcalina. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, éster carboxílico, ceras hidrocarbônicas e óleo mineral, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• AQUALOX™ 232: Preparação à base de compostos orgânicos contendo carboxilato de amina, água e trietanolamina (4%). Apresenta-se em forma líquida, coloração amarela, densidade de 1,130 a 1,150 (15,6°C), ponto de fluidez de -29°C e grau de pureza classificado como mistura. É utilizado como agente de superfície com baixa formação de espuma utilizada em formulações sintéticas de metalurgia e outras aplicações em refrigerantes industriais. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de carboxilato de amina (75%), água (25%) e 4% de trietanolamina residual, não conteria monoetanolamina nem trietanolamina em quantidades suficientes para enquadrá-la na definição do produto objeto do direito antidumping apresentada pela Resolução Camex n° 93, de 2013.
• ALOX® 606-70 18/16 O/H DR: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, aguarrás e óleo mineral. Apresenta-se em forma de gel, coloração marrom, ponto de fulgor de 42°C, ponto de fusão de 132°C, densidade de 0,920 (15,6°C) e grau de pureza classificado como mistura. Utilizado como aditivo para aplicações de metalurgia. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de oxidato de cálcio, sulfonato de cálcio, aguarrás e óleo mineral, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• CARBOCURE™ 7000 8GA POLY JERRICAN e CARBOCURE? 7000 PAIL: Preparações à base de compostos orgânicos contendo ésteres acrílicos e diacrilato de dipropileno glicol. Apresentam-se em forma líquida, coloração amarela, densidade de 1,070 e grau de pureza classificado como mistura. Utilizados como aditivos para revestimentos. Segundo a peticionária, por serem misturas de ésteres acrílicos e diacrilato de dipropileno glicol, não contêm monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• ADDCO™ 410-P 57G ST TH PH: Preparação à base de compostos orgânicos contendo fosfato de poliéter e ácido fosfórico. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fulgor de 229°C, ponto de fluidez de -42°C, densidade de 1,070 a 1,120 (25°C) e grau de pureza classificado como mistura. Utilizado como aditivo para óleos protetivos. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de fosfato de poliéter e ácido fosfórico, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• RADIASURF 7148: Também conhecido como GMO-1 -GLYCERYL MONOOLEATE DRUM - é uma preparação à base de compostos orgânicos contendo ésteres poliol. Apresenta-se em forma líquida, coloração amarela, ponto de fulgor de 224°C, ponto de fluidez de 6°C e grau de pureza classificado como mistura. Utilizado como aditivo modificador de atrito. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de ésteres poliol, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• ADDCO™ MLB-10X BLACK T/H LINED: Preparação à base de compostos orgânicos contendo poliéter, carboxilato de amina, água e trietanolamina (6,5%). Apresenta-se em forma líquida, ponto de fluidez de -25°C, densidade de 1,067 (25°C) e grau de pureza classificado como mistura. É um derivado de polialquileno glicol utilizado como lubrificante em fluidos de usinagem. Por se tratar de uma mistura de poliéter, carboxilato de amina, água e trietanolamina (6,5%), não contém, segundo a peticionária, monoetanolamina nem trietanolamina em quantidades suficientes para enquadrá-la na definição do produto objeto do direito antidumping apresentada pela Resolução Camex n° 93, de 2013.
• IRCOPLUS™ 113 BAG: Preparação à base de compostos orgânicos contendo ésteres carboxílicos e amida. Apresenta-se em forma sólida, densidade de 0,955 a 1,032 (25°C), ponto de fusão de 100 a 105°C e grau de pureza classificado como mistura. Utilizado como aditivo para tintas. Por se tratar de uma mistura de ésteres carboxílicos e amida, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SOLSPERSE™ 22000 BOX: Preparação à base de compostos orgânicos contendo pigmentos e caulim. Apresenta-se em forma sólida, coloração amarela, densidade de 1,110, ponto de fusão de 155°C e grau de pureza classificado como mistura. Utilizado como aditivo para revestimentos. Por se tratar de uma mistura de pigmentos e caulim, segundo a peticionária, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• HYDRAMOL™ PGPD ESTER, PAIL: Preparação à base de compostos orgânicos contendo diisoestearato de PEG/PPG-8/3 e ácido carboxílico. Apresenta-se em forma líquida. É um emoliente dispersível em água e solúvel em óleo e em tensoativos, logo, tem a capacidade de modificar as propriedades sensoriais. Pode ser utilizado em sistemas de limpeza, nos quais não só fornece condicionamento e emoliência, mas promove a viscosidade. É capaz de suavizar a oleosidade de formulações pesadas tais como filtros solares, condicionadores e óleos de limpeza. Por causa de sua dupla compatibilidade, ele torna mais fácil o enxágue de formulações à base de óleo e pode também ser utilizado em óleos de banho. Por se tratar de uma mistura de diisoestearato de PEG/PPG-8/3 e ácido carboxílico, segundo a peticionária, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• HYDRAMOL™ PGPL ESTER PAIL/DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo laurato de PEG/PPF-8/3. Apresenta-se em forma líquida e possui densidade de 1,023 (25°C). Utilizado como aditivo para produtos de cuidado pessoal. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de laurato de PEG/PPF-8/3, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• HYDRAMOL™ TGL ESTER DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo laurato de poligliceril-3. Apresentase em forma líquida. Utilizado como insumo para a indústria de cosméticos. Por se tratar de uma mistura de laurato de poligliceril-3, segundo a peticionária, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• LANCO™ GLIDD 4415 DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo nafta de petróleo, monometil éter de dipropileno glicol, cera preparada e butanol. Apresenta-se em forma de pasta, coloração amarela, ponto de fusão de 82°C, densidade de 0,91 (25°C) e grau de pureza classificado como mistura. É utilizado como aditivo para tintas. De acordo com a peticionária, por se tratar de uma mistura de nafta de petróleo, monometil éter de dipropileno glicol, cera preparada e butanol, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• LANCO™ GLIDD TPG-087 DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo butil celosolve, cera preparada (cera de Carnaúba) e água. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fusão de 82°C, densidade de 0,911 (25°C) e grau de pureza classificado como mistura. É utilizado como aditivo para tintas e plásticos. Por se tratar de uma mistura de butil celosolve, cera preparada (cera de Carnaúba) e água, segundo a peticionária, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• LANCO™ MATT 2000, 40 LBS BAG: Preparação à base de compostos orgânicos contendo sílica com tratamento orgânico da superfície. Apresenta-se em forma sólida, densidade de 2,0 (20°C) e grau de pureza simples. É utilizado como aditivo para revestimentos, modificador de superfície. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de sílica com tratamento orgânico da superfície, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• LANCO™ STAT 308 BAG: Preparação à base de compostos orgânicos contendo éster carboxílico, ácidos graxos hidrogenados, glicerina e sebo hidrogenado. Apresenta-se em forma sólida, ponto de fusão de 63 a 70°C, densidade de 0,950 a 0,960 (70°C) e grau de pureza de 90 a 100%. É utilizado como aditivo para revestimentos que altera as propriedades de condutividade de revestimentos em pó. De acordo com a peticionária, por se tratar de uma mistura de éster carboxílico, ácidos graxos hidrogenados, glicerina e sebo hidrogenado, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• ETHYLENEAMINE E 100: Preparação à base de compostos orgânicos contendo polietilenopoliaminas. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fulgor de 184°C, densidade de 0,990 (15,6°C) e grau de pureza classificado como mistura. Aplicação: matéria-prima utilizada na fabricação de aditivos para óleos lubrificantes. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de polietilenopoliaminas, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• QUICKPEARL™ PK3 PEARL AGENT: Preparação tensoativa composta por cocoamidopropil betaína, distearato de etileno, poliéter, tiazol substituído e água. Apresenta-se em forma líquida, coloração branca e grau de pureza classificado como mistura. Aplicação: mistura surfactante especial com intuito de ser facilmente incorporada em produtos, conferindo um perolado. O agente de perolização é comumente usado em shampoos, sabonetes líquidos, banhos de espuma e outros produtos de cuidados pessoais. Por se tratar de uma preparação tensoativa composta por cocoamidopropil betaína, distearato de etileno, poliéter, tiazol substituído e água, segundo a peticionária, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SCHERCEMOL™ DID ESTER DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo ésteres de ácidos graxos. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fulgor de 170°C, densidade de 0,890 a 0,912 (25°C) e grau de pureza simples. Aplicação: insumo para a indústria de cosméticos. De acordo com a peticionária, por se tratar de uma preparação contendo ésteres de ácidos graxos, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SCHERCEMOL™ OLO ESTER DRUM/PAIL: Preparação à base de compostos orgânicos contendo oleato de oleíla. Apresentase em forma líquida, coloração amarela, densidade de 0,850 a 0,870 (25°C) e grau de pureza simples. Aplicação: aditivo para a indústria de cosméticos. Segundo a peticionária, por se tratar de uma preparação contendo oleato de oleíla, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SCHERCEMOL™ PTID ESTER DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo éster de ácido graxo. Apresenta-se em forma líquida e grau de pureza classificado como mistura. É utilizado como insumo para a indústria de cosméticos. Segundo a peticionária, por se tratar de uma preparação contendo éster de ácido graxo, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SCHERCEMOL™ SHS ESTER DRUM/PAIL: Preparação à base de compostos orgânicos contendo hidroxistearato de isostearila e álcool isoestearil. Apresenta-se em forma líquida, ponto de fusão de 30°C e grau de pureza aproximado de 95%. Aplicação: insumo para a indústria de cosméticos. Segundo a peticionária, por se tratar de uma preparação contendo hidroxistearato de isostearila e álcool isoestearil, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SCHERCEMOL™ TIST ESTER DRUM/PAIL: Preparação à base de compostos orgânicos contendo álcool isoestearil e trilinoleato de triisoestearila. Apresenta-se em forma líquida, coloração âmbar escuro e grau de pureza aproximado de 90%. É utilizado como aditivo para formulações de cuidado pessoal. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura de álcool isoestearil e trilinoleato de triisoestearila, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
• SCHERCEMOL™ CATC ESTER DRUM: Preparação à base de compostos orgânicos contendo éster polimérico. Apresenta-se em forma líquida, densidade de 0,940 a 0,960 (25°C) e grau de pureza classificado como mistura. É utilizado como aditivo para formulações de cuidado pessoal. Segundo a peticionária, por se tratar de uma mistura contendo éster polimérico, não contém monoetanolamina nem trietanolamina em sua composição.
5. DA RECOMENDAÇÃO
Constatou-se, portanto, a partir da análise dos argumentos apresentados pela peticionária, que restou dúvida quanto à incidência ou não da medida antidumping sobre os 30 compostos químicos supramencionados, classificados no item 3824.90.89 da NCM.
Dessa forma, uma vez verificada a necessidade de esclarecimentos quanto à incidência ou não de cobrança de direito antidumping sobre os 30 produtos químicos avaliados, o DECOM recomenda o início do procedimento administrativo de avaliação de escopo do direito antidumping aplicado sobre as importações de etanolaminas, comumente classificadas na NCM 3824.90.89, originárias da Alemanha e Estados Unidos.
6. DO CRONOGRAMA PARA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES INTERESSADAS
Será concedido prazo de 15 dias para a habilitação das partes interessadas neste procedimento, a contar da data de publicação do ato que estabelece o início da avaliação de escopo. Dentro do referido prazo, as partes interessadas poderão solicitar a realização de audiência, a fim de esclarecer aspectos relativos ao escopo do direito antidumping em vigor.
No caso de haver realização de audiência, as manifestações que forem protocoladas até o 15 (décimo quinto) dia do prazo serão consideradas e discutidas em sua realização. Aquelas que forem protocoladas do 16 (décimo sexto) ao 30 (trigésimo) dia do prazo serão consideradas apenas na determinação final da presente avaliação de escopo.
Conforme parágrafo único do art. 149 do Decreto n° 8.058, de 2013, serão concedidos 30 dias, contados da data de publicação do ato que estabelece início da avaliação de escopo, para que as partes interessadas, devidamente habilitadas, possam manifestar-se por escrito ou submeter elementos de prova acerca da matéria.
Na hipótese de conclusão final baseada somente nas informações prestadas na petição inicial e nas manifestações, a determinação final será apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de início da avaliação de escopo. Caso entenda-se necessária a realização de verificações in loco e de audiência, este prazo fica estendido para 120 (cento e vinte) dias da data de publicação do ato de abertura da presente avaliação de escopo, nos termos do art. 151 do Decreto n° 8.058, de 2013.