CIRCULAR SECEX Nº 31, de 03.07.2012
(DOU de 04.07.2012)

Torna público o encerramento da investigação para o dia 24 de março de 2013, para averiguar a existência de dumping nas importações brasileiras de índigo blue reduzido (colour index 73001), classificado no item 3204.15.90 da NCM, quando originária da República Federal da Alemanha. 

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, torna público que:

1. Conforme o previsto no art. 4º e no item 9 do anexo da Resolução CAMEX nº 15, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de março de 2008, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de índigo blue reduzido (colour index 73001), comumente classificadas no item 3204.15.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Federal da Alemanha, encerrar-se-á no dia 24 de março de 2013.

2. Conforme o previsto no art. 5º da Resolução CAMEX nº 17, de 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União -D.O.U. de 08 de abril 2008, o prazo de vigência das medidas antidumping definitivas aplicadas às importações de resina de poli-carbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10', exclusive:

I) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e

DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10';

II) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos;

III) resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros;

IV) resinas de policarbonato de estrutura ramificada;

V) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção;

VI) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro;

VII) resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160 ºC, de acordo com a norma ISO 306;

VIII) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm, comumente classificadas no item 3907.40.90 da nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias Estados Uni-dos da América e da União Europeia, encerrar-se-á no dia 08 de abril de 2013.

3. De acordo com o disposto no § 2º do art. 57, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses, antes da data do término da vigência da medida, para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

4. As partes que tiverem manifestado interesse na revisão deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de no mínimo quatro meses da data do término de vigência do direito, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Secretaria de Comércio Exterior - Departamento de Defesa Comercial-DECOM, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - sobreloja - Sala 103-B - DF - CEP 70.053-900 - Telefones (0xx61) 2027.7345 ou 2027.7770 - Fax (0xx61) 2027.7445.