CIRCULAR SECEX N° 27, de 31.05.2013
(DOU de 03.06.2013)
Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 25 de junho de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino da Tailândia, República Popular da China, República Socialista do Vietnã e Taipé Chinês para o Brasil de pneumáticos novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas, comumente classificados no item 4011.40.00.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado peloDecreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.041608/2011-59, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 25 de junho de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino da Tailândia, República Popular da China, República Socialista do Vietnã e Taipé Chinês para o Brasil de pneumáticos novos de borracha, diagonais, utilizados em motocicletas, comumente classificados no item 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX n° 27, de 22 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2012.
Daniel Marteleto Godinho