CIRCULAR SECEX N° 25, de 28.05.2014
(DOU de 29.05.2014)
Prorroga por até seis meses o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, originárias da República da Coreia, Reino da Tailândia, República da África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão, comumente classificadas no item 4011.20.90 da - NCM.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001463/2012-34,
DECIDE:
1. Prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de junho de 2014, o prazo de encerramento da investigação, iniciada por meio da Circular SECEX n° 28, de 7 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", originárias da República da Coreia, Reino da Tailândia, República da África do Sul, Federação Russa, Taipé Chinês e Japão, comumente classificadas no item 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Marteleto Godinho