CIRCULAR SECEX Nº 24, de 21.05.2012
(DOU de 22.05.2012)

Torna público a prorrogação para o prazo de conclusão da investigação de dumping nas importações brasileiras dos códigos  8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da NCM, quando originária da Comunidade da República Popular da China.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.040489/2010-36, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de junho de 2012, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo, comumente classificados nos itens 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, iniciada por meio da Circular SECEX nº 31, de 10 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2011.

Tatiana Lacerda Prazeres