CIRCULAR SECEX Nº 23, de 16.05.2012
(DOU de 17.05.2012)
Torna público o encerramento da investigação, a pedido da peticionária, para averiguar a existência de dumping nas importações brasileiras de recipientes de aço inoxidável para cocção, classificado no item 7323.93.00 da NCM, quando originário da República Popular da China.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52000.017358/2010-55 e
CONSIDERANDO o requerimento da Tramontina Farroupilha S.A. Indústria Metalúrgica,
DECIDE:
1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 60, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de dezembro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de recipientes de aço inoxidável para cocção da República Popular da China ao Brasil, classificados no item 7323.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tatiana Lacerda Prazeres