CIRCULAR SECEX N° 22, de 23.04.2013
(DOU de 24.04.2013)

Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico n° 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/propostadealteracaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2920.90.22

Propargite

14

2920.90.22

Propargite

2

3002.10.38 3002.10.39

Bevacizumab (DCI); daclizu-mafa (DCI); etanercept (DCI); gemmziimab (DCI)-ozogamicin (DCI): oprelvekin (DCI); riluximab (DCI); trastuzumab (DCI)
Outros

0
2

3002.10.38 3002.10.39

Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)- ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI); ibritumomab tiuxetan (DCI) 
Outros

0

0

3404.90.29

Outras

14

3404.90.22 3404.90.29

A base de hidroxiestearíl cetil éter
Outras

2
14

3808.93.29

Outros

8

3808.93.28 3808.93.29

Outros, à base de imazapir ou de seus sais, ou de imazapic
Outros

14
8

3906.90.49

Outros

14

3906.90.48 3906.90.49

Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Outros

2

14

3907.99.99

Outros

14

3907.99.93 
3907.99.94 3907.99.95 3907.99.99

Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e tetrametil cíclobutanodiol
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e etilenoglicol
Outros

2

2
2
14

5402.47.00

-- Outros, de poliésteres

18

5402.47 
5402.47.10 
5402.47.20 
5402.47.90

-- Outros, de poliésteres
Crus
Tintos
Outros

 

18
18
18

7801.10.1
7801.10.11
7801.10.19

Eletrolítico
Em lingotes
Outros

 

8
8

7801.10.1
7801.10.11
7801.10.19

Eletrolítico
Em lingotes
Outros

 

2
2

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK

8705.10.10

Com haste de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK