CIRCULAR SECEX N° 22, de 23.04.2013
(DOU de 24.04.2013)
Torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum - TEC.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna pública, conforme o conteúdo do Anexo I, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico n° 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
1. Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao DEINT por meio do Protocolo desta Secretaria, situado à EQN 102/103, lote 1, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70722-400. As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/propostadealteracaoncm. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 e 2027-7258, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico CT1@mdic.gov.br.
TATIANA LACERDA PRAZERES
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO PROPOSTA |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC % |
2920.90.22 |
Propargite |
14 |
2920.90.22 |
Propargite |
2 |
3002.10.38 3002.10.39 |
Bevacizumab (DCI); daclizu-mafa (DCI); etanercept (DCI); gemmziimab (DCI)-ozogamicin (DCI): oprelvekin (DCI); riluximab (DCI); trastuzumab (DCI) |
0 |
3002.10.38 3002.10.39 |
Bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab (DCI)- ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI); ibritumomab tiuxetan (DCI) |
0 0 |
3404.90.29 |
Outras |
14 |
3404.90.22 3404.90.29 |
A base de hidroxiestearíl cetil éter |
2 |
3808.93.29 |
Outros |
8 |
3808.93.28 3808.93.29 |
Outros, à base de imazapir ou de seus sais, ou de imazapic |
14 |
3906.90.49 |
Outros |
14 |
3906.90.48 3906.90.49 |
Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso |
2 14 |
3907.99.99 |
Outros |
14 |
3907.99.93 |
Copolímero de tereftalato de dimetila, cicloexanodimetanol e ácido isoftálico |
2 2 |
5402.47.00 |
-- Outros, de poliésteres |
18 |
5402.47 |
-- Outros, de poliésteres |
18 |
7801.10.1 |
Eletrolítico |
8 |
7801.10.1 |
Eletrolítico |
2 |
8705.10.10 |
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0BK |
8705.10.10 |
Com haste de altura máxima superior ou igual a 42m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis |
0BK |