DUMPING
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 22, de 20.04.2017
(DOU de 24.04.2017)
Prorroga por até oito meses, a partir de 10.05.2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 40 de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX nº 52272.001385/2016-00,
DECIDE:
Prorrogar por até oito meses, a partir de 10 de maio de 2017, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos itens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX no 40, de 8 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 11 de julho de 2016.
Renato Agostinho da Silva