CIRCULAR SECEX N° 21, de 15.05.2014
(DOU de 16.05.2014)

Encerra investigação, sem julgamento do mérito para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta, classificadas no item 4013.20.00 da NCM.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001154/2013-45,

DECIDE:

1. Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 58, de 4 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 7 de outubro de 2013, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de câmaras de ar de borracha para pneus de bicicleta, classificadas no item 4013.20.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto n° 1.602, de 1995, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Daniel Marteleto Godinho