CIRCULAR SECEX N° 20, de 10.04.2013
(DOU de 11.04.2013)

Prorroga por até seis meses, a partir de 3 de maio de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser  processados através  de  laminação convencional  ou controlada  e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm),  podendo  variar  em  função  da resistência,  e  largura  igual  ou superior  a 600  mm, independentemente  do comprimento  (chapas grossas), comumente classificadas nos itens 7208.51.00  e 7208.52.00 da NCM/SH, quando originárias da República da África do Sul, República da Coreia, República Popular da  China e Ucrânia.

A SECRETÁRIA DE  COMÉRCIO  EXTERIOR  DO  MINISTÉRIO  DO  DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação  do Artigo  VI  do  Acordo Geral  sobre  Tarifas e  Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro  de 1994,  promulgado pelo Decreto n° 1.355, de  30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995,  especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no  Processo MDIC/SECEX 52100.004703/2011-43,

DECIDE:

Prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de maio de 2013, o  prazo para  conclusão  da  investigação de  prática  de dumping,  de dano  à indústria  doméstica  e de  relação causal  entre  esses, nas  exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser  processados através  de  laminação convencional  ou controlada  e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm),  podendo  variar  em  função  da resistência,  e  largura  igual  ou superior  a 600  mm, independentemente  do comprimento  (chapas grossas),  usualmente classificados  nos  itens  NCM 7208.51.00  e 7208.52.00  da Nomenclatura  Comum  do Mercosul  - NCM,  originárias da República da África do Sul, República da Coreia, República Popular da  China e Ucrânia,  iniciada por intermédio  da Circular SECEX n° 19, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de maio de 2012.

Tatiana Lacerda Prazeres