CIRCULAR SECEX N° 20, de 10.04.2013
(DOU de 11.04.2013)
Prorroga por até seis meses, a partir de 3 de maio de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM/SH, quando originárias da República da África do Sul, República da Coreia, República Popular da China e Ucrânia.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.004703/2011-43,
DECIDE:
Prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de maio de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), usualmente classificados nos itens NCM 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República da África do Sul, República da Coreia, República Popular da China e Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 19, de 2 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 3 de maio de 2012.
Tatiana Lacerda Prazeres