CIRCULAR SECEX N° 19, de 08.04.2013
(DOU de 09.04.2013)
Encerra, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a revisão do direito antidumping aplicado às importações de brocas de encaixe SDS plus, comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001589/2012-17 e da Nota Técnica n° 20, de 27 de março de 2013, elaborada pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX,
DECIDE:
1. Encerrar revisão, sem prorrogação da medida antidumping instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 55, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2007, aplicada às importações de brocas de encaixe SDS plus, comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, visto não terem sido disponibilizadas, no prazo legal, informações imprescindíveis para se avaliar a necessidade de prorrogação da medida.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Tatiana Lacerda Prazeres