CIRCULAR SECEX N° 19, de 08.04.2013
(DOU de 09.04.2013)

Encerra, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto n° 1.602, de 1995, a revisão do direito antidumping aplicado às importações de brocas  de encaixe SDS  plus, comumente classificadas  nos itens 8207.19.00,  8207.50.11, 8207.50.19  e 8207.50.90  da Nomenclatura Comum  do Mercosul  - NCM,  originárias da  República Popular  da China.

A  SECRETÁRIA  DE  COMÉRCIO  EXTERIOR  DO  MINISTÉRIO  DO   DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA  E  COMÉRCIO  EXTERIOR,  nos  termos  do Acordo  sobre  a  Implementação  do Art.  VI do  Acordo  Geral sobre  Tarifas e  Comércio  - GATT  1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995,  e tendo em  vista o  que consta do  Processo MDIC/SECEX 52272.001589/2012-17 e da Nota Técnica n° 20, de 27 de março de 2013, elaborada pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM, desta Secretaria de Comércio Exterior - SECEX,

DECIDE:

1. Encerrar revisão, sem prorrogação da medida antidumping instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 55, de 20 de novembro  de 2007, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 21 de novembro de 2007, aplicada às importações de brocas  de encaixe SDS  plus, comumente classificadas  nos itens 8207.19.00,  8207.50.11, 8207.50.19  e 8207.50.90  da Nomenclatura Comum  do Mercosul  - NCM,  originárias da  República Popular  da China, visto  não terem sido  disponibilizadas, no prazo  legal, informações  imprescindíveis para  se  avaliar a  necessidade de  prorrogação da medida.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Tatiana Lacerda Prazeres