GATT
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX N° 19, de 24.03.2015
(DOU de 25.03.2015)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5° e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.000933/2014-12, decide prorrogar por até oito meses, a partir de 26 de março de 2015, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de borracha de estireno-butadieno E-SBR, usualmente classificadas nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da União Europeia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 24, de 23 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 26 de maio de 2014.

Daniel Marteleto Godinho