CIRCULAR SECEX N° 16, de 09.04.2014
(DOU de 10.04.2014)

Encerra o processo de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, comumente classificadas nos itens 3924.90.00 e 3922.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, quando originárias da República Popular da China.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001466/2012-78, e

CONSIDERANDO que a peticionária solicitou o arquivamento do referido processo,

DECIDE:

1. Encerrar o processo de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de artigos de uso doméstico, de higiene e de toucador, de plásticos, comumente classificadas nos itens 3924.90.00 e 3922.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 39, de 17 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de julho de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Marco César Saraiva da Fonseca