CIRCULAR SECEX N° 15, de 04.04.2014
(DOU de 07.04.2014)
Encerra a investigação que averiguava a existência de dumping nas exportações da República Argentina e da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000220/2014-41, decide:
1. Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 6, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 24 de fevereiro de 2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina e da União Europeia para o Brasil de borracha de estireno-butadieno polimerizada em emulsão a frio (E-SBR), classificada nos itens 4002.19.11 e 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, nos termos do inciso I do art. 74 do Decreto n° 8.058, de 2013, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO