CIRCULAR SECEX N° 15, de 13.04.2011
(DOU de 15.04.2011)
Prorrogar por até seis meses o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de papel supercalandrado, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.006202/2009-87, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de abril de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de papel supercalandrado, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX nº 13, de 16 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de abril de 2010.
Tatiana Lacerda Prazeres