CIRCULAR SECEX Nº 14, de 16.04.2010
(DOU de 19.04.2010)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre o Brasil e o Uruguai, que incorpora ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário, torna público que:
1. A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, anteriormente fixada pela Circular SECEX Nº 3, de 25/02/2010, fica redistribuída entre as seguintes empresas:
EMPRESAS |
UNIDADES |
Agrale |
35 |
Fiat Automóveis |
1.885 |
Ford Motor Company |
856 |
General Motors |
1.541 |
Honda Automóveis |
241 |
Hyundai Caoa |
00 |
Iveco |
00 |
Mercedes-Benz |
00 |
MMC Automotores1 |
182 |
Nissan |
00 |
Peugeot Citroën2 |
462 |
Renault |
280 |
Toyota |
00 |
Volkswagen3 |
1.873 |
TOTAL |
7.355 |
1 Mitsubishi; 2 Peugeot-Citroën; 3 Volkswagen-Audi
2. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010.
3. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.
Welber Barral