CIRCULAR SECEX N° 13, de 28.03.2014
(DOU de 01.04.2014)
Homologa compromisso de preços, para amparar as importações brasileiras de sal grosso, comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Compañia Minera Cordillera Chile SCM (CMC).
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3° do Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.002494/2012-11,
DECIDE:
1. Encerrar, a pedido da exportadora peticionario, o processo de revisão de novo exportador para a Compañia Minera Cordillera Chile SCM (CMC), relativamente ao direito antidumping aplicado às importações de sal grosso, que não for destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República do Chile, instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX n° 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Daniel Marteleto Godinho