CIRCULAR SECEX N° 13, de 22.03.2011
(DOU de 23.03.2011)
Redistribui as cotas de preferência tarifária nas exportações do Brasil ao Uruguai de veículos comerciais leves e utilitários
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, que incorpora o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai" e estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário e a Circular Secex nº 04, de 20/01/2011, torna público que:
1 - A quota total, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária nas exportações do Brasil para o Uruguai, objeto da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) relativa a automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, fica redistribuída na forma abaixo discriminada:
EMPRESA |
Valor em US$ 1.000 FOB |
Agrale |
895 |
Fiat Automóveis |
10.793 |
Ford Motor Company |
5.255 |
General Motors |
8.770 |
Honda Automóveis |
2.670 |
Caoa1 |
0 |
Iveco |
0 |
Mercedes-Benz |
0 |
MMC Automotores2 |
0 |
Nissan |
0 |
Peugeot Citroën |
2.503 |
Renault |
2.527 |
Toyota |
0 |
Volkswagen 3 |
11.241 |
TOTAL |
44.654 |
1 Hyundai; 2 Mitsubishi; 3 Volkswagen – Audi
2 - A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 01/07/2010 a 30/06/2011.
3 - Na hipótese de não haver utilização integral da parcela atribuída a alguma das empresas acima relacionadas, o saldo correspondente poderá ser redistribuído entre as demais exportadoras integrantes da listagem
Tatiana Lacerda Prazeres