ANTIDUMPING
DISPOSIÇÕES

CIRCULAR SECEX N° 13, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificado nas NCM"s 8104.11.00 e 8104.19.00.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001803/2014-99,

DECIDE:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 27, de 5 de outubro de 2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China.

Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da revisão

18 de junho de 2015

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

8 de julho de 2015

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

20 de julho de 2015

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

10 de agosto de 2015

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação

24 de agosto de 2015

2. Tornar público que a decisão final a respeito do terceiro país de economia de mercado a ser utilizado na revisão em epígrafe será divulgada às partes interessadas quando do encerramento de sua fase probatória.

Daniel Marteleto Godinho