ANTIDUMPING
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX N° 13, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificado nas NCM"s 8104.11.00 e 8104.19.00.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001803/2014-99,
DECIDE:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 27, de 5 de outubro de 2004, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, comumente classificado nos itens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República Popular da China.
Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art. 59 |
Encerramento da fase probatória da revisão |
18 de junho de 2015 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
8 de julho de 2015 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
20 de julho de 2015 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
10 de agosto de 2015 |
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação |
24 de agosto de 2015 |
2. Tornar público que a decisão final a respeito do terceiro país de economia de mercado a ser utilizado na revisão em epígrafe será divulgada às partes interessadas quando do encerramento de sua fase probatória.
Daniel Marteleto Godinho