CIRCULAR SECEX Nº 12, de 23.03.2012
(DOU de 26.03.2012)
Torna público a prorrogação para o prazo de conclusão da investigação de dumping nas importações brasileiras de calçados, quando originárias da República Popular da China.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado peloDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido na Portaria SECEX nº 21, de 18 de outubro de 2010, especialmente o previsto no art. 16, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.001835/2011-13, decide prorrogar por até três meses, a partir de 4 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de práticas elisivas nas importações de calçados originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 48, de 30 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 4 de outubro de 2011.
Daniel Marteleto Godinho