REVISÃO DO DIREITO ANTIDUMPING
PRAZOS

CIRCULAR SECEX N° 12, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, classificadas nas NCM"s 9018.31.11 e 9018.31.19.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000937/2014-92,

DECIDE:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 53, de 17 de setembro de 2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:

Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art. 59

Encerramento da fase probatória da investigação

23 de março de 2015

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

13 de abril de 2015

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

7 de maio de 2015

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

27 de maio de 2015

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação

16 de junho de 2015

2. Divulgar decisão final de utilizar o México como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013.

Daniel Marteleto Godinho