REVISÃO DO DIREITO ANTIDUMPING
PRAZOS
CIRCULAR SECEX N° 12, de 12.03.2015
(DOU de 13.03.2015)
Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, classificadas nas NCM"s 9018.31.11 e 9018.31.19.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR,nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000937/2014-92,
DECIDE:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 53, de 17 de setembro de 2009, aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos itens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:
Disposição legal - Decreto n° 8.058, de 2013 |
Prazos |
Datas previstas |
art. 59 |
Encerramento da fase probatória da investigação |
23 de março de 2015 |
art. 60 |
Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos |
13 de abril de 2015 |
art. 61 |
Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final |
7 de maio de 2015 |
art. 62 |
Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo |
27 de maio de 2015 |
art. 63 |
Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação |
16 de junho de 2015 |
2. Divulgar decisão final de utilizar o México como terceiro país de economia de mercado para fins do art. 15 do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013.
Daniel Marteleto Godinho