CIRCULAR SECEX N° 11, de 10.03.2011
(DOU de 11.03.2011)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no item 2.4 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no Processo MDIC/SECEX-RJ 52500-017061/2006-72, nas exportações para o Brasil de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2 (classificação no item 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM), homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, publicado no D.O.U. de 11 de outubro de 2007, e tendo em vista o disposto na Circular SECEX nº 49, de 29 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2010, torna público:
1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 7.163 t.m. (sete mil cento e sessenta e três toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços.
1.1. Esse volume corresponde ao volume estabelecido para vigorar até 31 de janeiro de 2012, recalculado considerando-se 5% das vendas da indústria doméstica no mercado interno em 2010, de acordo com a publicação da Associação Brasileira de Celulose e Papel - BRACELPA, intitulada "Conjuntura Setorial", metodologia de cálculo adotada à época da elaboração do Compromisso de Preços.
2. O limite terá validade até 31 de janeiro de 2012, quando será novamente revisto.
3. Os demais termos constantes do Compromisso de Preços permanecem inalterados.
4. Para fins de cumprimento do acordado no Compromisso de Preços, o volume de 7.163 t.m. (sete mil cento e sessenta e três toneladas métricas) deverá ser considerado no cálculo do limite trimestral vigente desde 1º de fevereiro de 2011.
5. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Tatiana Lacerda Prazeres