CIRCULAR SECEX Nº 10, de 16.03.2012
(DOU de 19.03.2012)

Torna público a prorrogação do prazo para conclusão da investigação de dumping nas importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, classificados no código 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, quando originárias da República Popular da China.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado peloDecreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.025919/2010-90, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 7 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul -NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX nº 14, de 6 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de abril de 2011.

Roberto Jorge Enrique de Souza Dantas