CIRCULAR SECEX Nº 10, de 25.03.2010
(DOE de 26.03.2010)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

2915.32.00

--Acetato de vinila

12

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3003.90.89

Outros

8

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3004.90.79

Outros

8

7607.19.10

Gravadas ("etched"), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso

2

8473.30.43

Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos

0BIT

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm

0BK

8708.40.19

Outras

14BK

8708.40.90

Partes

18

2915.32.00

--Acetato de vinila

2

3003.90.88

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; ditosilato de lapatinib monoidratado; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3003.90.89

Outros

8

3004.90.78

Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; ditosilato de lapatinib monoidratado; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; tenipósido

0

3004.90.79

Outros

8

7607.19.10

Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,90%, em peso

2

8473.30.43

Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

0BIT

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750Nm

0BK

8708.40.19

Outras

14BK

8708.40.80

Outras caixas de marchas

18

8708.40.90

Partes

18

2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

3. As informações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1255556889.doc ou ser solicitado pelos telefones (61) 2027-7503 ou 2027-7416, ou pelo fax (61) 2027-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br.

Welber Barral