CIRCULAR SECEX N° 09, de 21.02.2014
(DOU de 24.02.2014)
Prorroga prazo para conclusão de investigação de prática de subsídios acionáveis, por um prazo de até 6 (seis) meses, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias da República da África do Sul, e República da Índia.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.751, de 19 de dezembro de 1995, especialmente o previsto no art. 3° , e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001468/2012-67, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 26 de março de 2014, o prazo para conclusão da investigação da prática de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno, comumente classificadas nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Repúb1ica da África do Sul e da República da Índia, e de dano a indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 16, de 25 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 26 de março de 2013.
Daniel Marteleto Godinho