RESOLUÇÃO CAMEX Nº 05/2015

GATT

 

CIRCULAR SECEX N° 09, de 12.02.2016

(DOU de 15.02.2016)

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado peloDecreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001019/2015-61 e

 

CONSIDERANDO o requerimento da empresa Graftech Brasil Participações Ltda., decide:

 

1. Encerrar, a pedido da Graftech Brasil Participações Ltda., a revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais que visem a frustrar a eficácia de medida antidumping em vigor, instituída pela Resolução CAMEX n° 5, de 28 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 30 de janeiro de 2015, aplicada às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificadas nos itens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 57, de 8 de setembro de 2015, publicada no D.O.U de 9 de setembro de 2015, sem extensão da referida medida, nos termos do art. 73 do Decreto n° 8.058, de 2013.

 

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Daniel Marteleto Godinho