CIRCULAR SECEX N° 08, de 21.02.2014
(DOU de 24.02.2014

Prorroga prazo para conclusão de investigação de prática de antidumping, por um prazo de até 6 (seis) meses, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, originárias da República da África do Sul, República da Coréia e República da Índia.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3° e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52272.001467/2012-12, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de março de 2014, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de resina de polipropileno, usualmente classificada nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originária da República da África do Sul, República da Coreia e República da Índia, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 14, de 18 de março de 2013, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 19 de março de 2013.

Daniel Marteleto Godinho