GATT

DISPOSIÇÕES

 

CIRCULAR SECEX N° 04, de 13.01.2016

(DOU de 14.01.2016)

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5° e 72, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX no 52272.000127/2015-17, decide prorrogar, por até oito meses, a partir de 23 de janeiro de 2016, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados, usualmente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originários da República Popular da China e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX n° 17, de 20 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de março de 2015.

 

Abrão Miguel Árabe Neto