CIRCULAR SECEX Nº 03, de 23.02.2012
(DOU de 24.02.2012)
Torna pública a atualização do preço nas importações brasileiras de disocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Rio Tercero S.A.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995,
CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 92, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 18 de novembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 92, de 2011, para amparar as importações brasileiras de disocianato de tolueno obtido com a seguinte mistura de isômeros de tolueno: 80% 2,4-TDI e 20% 2,6-TDI (TDI-80/20), classificado no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias da República da Argentina, fabricado e exportado pela empresa Petroquímica Río Tercero S.A., torna público:
1. De acordo com o item B do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011, os preços de exportação FOB/FCA serão corrigidos trimestralmente com base na variação das cotações do produto no mercado dos Estados Unidos da América divulgadas pela ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports), conforme fórmula de ajuste constante do item D do Anexo I da Resolução CAMEX nº 92, de 2011.
2. Os preços serão corrigidos pela variação média simples entre as cotações do produto no último mês do trimestre e as cotações no último mês do trimestre imediatamente anterior; nesse caso, foram utilizadas as médias dos meses de outubro de 2011 e de janeiro de 2012. A média das cotações de TDI-80/20 a granel no mês de outubro de 2011 alcançou US$ 3.003,75/t (três mil e três dólares estadunidenses e setenta e cinco centavos por tonelada), enquanto a média das cotações do produto no mês de janeiro de 2012 chegou a US$ 2.921,08/t (dois mil novecentos e vinte e um dólares estadunidenses e oito centavos por tonelada). Já para o produto embarcado em tambor as médias foram de US$ 3.224,21/t (três mil duzentos e vinte e quatro dólares estadunidenses e vinte e um centavos por tonelada) em outubro de 2011 e de US$ 3.141,53/t (três mil cento e quarenta e um dólares estadunidenses e cinquenta e três centavos por tonelada) em janeiro de 2012.
3. Observada à fórmula de ajuste, chegou-se a um fator de correção de 0,972477 para o produto embarcado a granel e de 0,974359 para o produto embarcado em tambor, aplicados sobre os preços do compromisso de preço firmado.
4. Dessa maneira, deverão ser observados preços FOB/FCA não inferiores a US$ 3.567,00/t (três mil quinhentos e sessenta e sete dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado a granel e US$ 3.743,00 (três mil setecentos e quarenta e três dólares estadunidenses por tonelada) para produto embarcado em tambor, nas exportações da empresa Petroquímica Río Tercero S.A., até a publicação de nova Circular.
5. Esta Circular entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação no D.O.U.
Tatiana Lacerda Prazeres