RESOLUÇÃO Nº 01/02
DISPOSIÇÕES
ATO DO PRESIDENTE CN N° 18, de 20.04.2016
(DOU de 22.04.2016)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° doart. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 714, de 1° de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 2, do mesmo mês e ano, que "Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei n° 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de abril de 2016
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional