IMPORTAÇÃO DE CIGARROS
AUTORIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 54, de 13.08.2018
(DOU de 14.08.2018)
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº03.334.170/0001-09.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.721484/2018-63, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) País de Origem |
Alemanha |
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2) Marca Comercial |
3) Preço de Venda a Varejo |
4) Quantidade autorizada de vintenas |
CAMEL BLUE INTERNATIONAL BLEND |
R$ 6,25 / vintena |
644.000 |
WINSTON BLUE INTERNATIONAL |
R$ 5,25 / vintena |
3.755.000 |
WINSTON CLASSIC INTERNATIONAL |
R$ 5,25 / vintena |
1.600.000 |
WINSTON PURPLE MINT |
R$ 5,25 / vintena |
450.000 |
WINSTON EXOTIC MINT |
R$ 5,25 / vintena |
391.000 |
5) Cigarro |
King Size 84mm |
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6) Embalagem |
Box |
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7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle |
R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho |
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8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Flávio Vilela Campos