TIPI
VEÍCULOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 12, de 23.06.2015
(DOU de 27.07.2015)
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na Nota Complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 11020.723633/2014-81,
DECLARA:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex-02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
José Carlos de Araújo
ANEXO ÚNICO
Nome do veículo: AGRALE/NEOBUS MA 10.0 Versão: Ônibus montado sobre chassi Agrale MA 10.0 Capacidade de transporte: 24 (vinte e quatro) pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) / Motor: de pistão Cilindradas: 4.748 cm³ / Volume interno do habitáculo = 31660 dm³ (31,66 m³) Marca Chassi: Agrale / Marca Carroceria: Neobus Fabricante: Agrale S.A. |