FORMULÁRIOS DIGITAIS
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 005, de 28.04.2016
(DOU de 02.05.2016)
Aprova formato alternativo de formulários para apresentação de informações pelos interessados.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB n° 941, de 9 de julho de 2015,
DECLARA:
Art. 1° Ficam instituídos, por meio deste Ato Declaratório Executivo, com o intuito de facilitar a apresentação de informações pelo interessado, os formulários digitais abaixo relacionados, como alternativa aos formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB n° 988, de 24/12/2009, alterada pela Instrução Normativa RFB n° 1.369, de 28/06/2013, retificada em 18/07/2013, bem como para atender a previsão do art. 72, da Lei 8.383, de 30/12/1991, no que se refere à isenção do IOF para as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros:
- Requerimento de Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei N° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial;
- Requerimento para Transferência de Veículo - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Requerimento para Transferência com Pagamento do IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Autorização para Transferência de Veículo, com Pagamento do IPI - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista - Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Identificação do Condutor Autorizado - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista
- Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995;
- Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual;
- Laudo de Avaliação Deficiência Mental Severa ou Profunda;
- Laudo de Avaliação Autismo Transtorno Autista e Autismo Atípico;
- Declaração do Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Declaração de Credenciamento Junto ao Departamento de Trânsito (Detran);
- Declaração de Não Contribuinte do Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
- Declaração de Regularidade Fiscal - Contribuições Previdenciárias; - Declaração Relativa às Contribuições Previdenciárias;
- Requerimento de Isenção de IOF - Deficiência Física.
Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antônio Henrique Lindemberg Baltazar