ATO CONGRESSO NACIONAL nº 01, de 09.02.2009
(DOU de 10.02.2009)
(Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 445, de 6 de novembro de 2008, que "Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal").
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 445, de 6 de novembro de 2008, que "Dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de fevereiro de 2009, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 9 de fevereiro de 2009
Senador José Sarney
Presidente da Mesa do Congresso Nacional