COMO REGISTRAR MINHA EMPRESA
Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deverá observar algumas fases. Vamos a elas:
1ª. Fase - Consultas Prévias
É uma consulta inicial às entidades envolvidas no processo de registro da empresa para verificar se existem pendências ou restrições que impeçam a constituição do negócio.
Para uma micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso estar formalmente autorizada e registrada nos diversos órgãos que regulam as atividades empresariais, dentre os quais podemos indicar:
- Prefeitura ou administração regional da cidade onde ela vai funcionar;
- Na Receita Estadual do respectivo Estado;
- Na Receita Federal;
- Na Previdência Social;
- Na Caixa Econômica Federal (para contribuições do FGTS aos empregados);
- Corpo de Bombeiros.
- Dependendo da atividade pode ser necessário também:
- Registro na Entidade de Classe;
Secretaria de Meio-Ambiente;
Vigilância Sanitária e Saúde Pública;
Outros órgãos de fiscalização, como ANVISA, Instituto Ambiental, etc.
A seguir, indicaremos o caminho passo a passo e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado:
1º Passo:
Definir e descrever o ramo de atividade da empresa adequadamente. Há três ramos de atividades definidos:
- Indústria - Transformação de matérias primas em bens e produtos. Ex.: fabricação de velas, de embalagens, de artigos de artesanato, etc.
- Comércio - Compra e venda de bens e produtos. Ex.: lanchonete, pastelaria, loja de roupas, panificadora, etc.
- Serviços - Execução de trabalho ou desempenho de funções pagas por outra pessoa. Ex.: representação comercial, assessoria, consultoria, escola de idiomas, etc.
É claro que você pode ter um negócio com dois ramos de atividade concomitantemente, um comércio e serviço, por exemplo, quando tem-se um comércio de peças para automóveis e a prestação de serviços mecânicos. Da mesma forma, pode unir outros dois, ou até três ramos de atividades, desde que compatíveis entre si.
2º Passo:
Verificar se o local é compatível com o ramo de atividade da empresa. A escolha do local de instalação deve ser feito após uma minuciosa análise de mercado. Passada esta fase fundamental, parte-se para as exigências legais, sendo que alguns cuidados devem ser tomados:
- Escolher um local adequado para exploração do negócio, tais como: localização, movimento de pessoas, energia elétrica, telefonia, risco de enchentes, estacionamento, acesso, transporte público, conservação do imóvel, as adaptações necessárias no imóvel para o exercício da atividade, etc.
- Verificar na Prefeitura, ou na Regional da Prefeitura:
a) Para obter as informações preliminares sobre a autorização da atividade no local escolhido, deve ser feita a Consulta Comercial, na Prefeitura da localidade onde pretenda se instalar;
b) Para que possam ser obtidas as informações e consultas na Prefeitura Local será necessário ter em mãos uma cópia da capa do talão do IPTU, onde constam os dados principais do imóvel, como indicação fiscal, proprietário, finalidade, etc. Este documento é facilmente obtido com o proprietário do imóvel ou com a imobiliária intermediária na locação;
c) Se o imóvel está regularizado e se possui Habite-se;
d) Se as atividades a serem desenvolvidas no local, respeitam a Lei de Zoneamento do Município. Aqui é importante frisar que a autorização da Prefeitura e posterior Alvará de Funcionamento são para o ramo de atividade no local escolhido, e não para o imóvel;
e) Os pagamentos do IPTU referente ao imóvel;
f) No caso de serem instaladas placas de identificação do estabelecimento, antes de confeccioná-las, certifique-se, junto à Prefeitura, o que determina a legislação local sobre o licenciamento das mesmas.
3º Passo
Após verificação do local, certificar-se dos órgãos e entidades para registro e vistorias da empresa, de acordo com o ramo de atividade:
- Verificar junto aos órgãos do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes (Estadual e Municipal), a possibilidade de estabelecer-se na localidade;
- Verificar junto à Vigilância Sanitária Estadual e Municipal se o estabelecimento e a atividade pretendida – relacionado à saúde - (bar, restaurantes, farmácias, etc.) atende as exigências para funcionamento;
- Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros, como adaptações para deficientes, localização de extintores, etc.
- Verificar a exigência dos conselhos de classe, como Conselhos Regionais de Administração, Contabilidade, Farmácia, Fisioterapia, etc. Enfim, você deve certificar-se que o seu ramo de atividade não exige a fiscalização direta do Conselho de Classe;
- Consulta da situação fiscal e cadastral verificando possíveis pendências no CPF dos sócios perante as Receitas Federal e Estadual;
- Certificado de regularidade do contador verificando a regularidade do profissional contábil perante o CRC.
Em paralelo às primeiras consultas feitas na Prefeitura e órgãos fiscalizadores, o empreendedor já pode fazer a consulta do Nome Empresarial.
Esta consulta pode ser feita na Central Fácil do SEBRAE/PR, na Junta Comercial ou em um Cartório (se sociedade Simples). Esta consulta é para verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome.
Atenção: Alguns documentos devem ser providenciados nesta 1º Fase de Consulta Prévia:
RG e CPF de todos os sócios (cópia autenticada);
Certidão de casamento – sócios casados entre si (cópia autenticada);
- Consulta Comercial (Prefeitura de Curitiba):
- Cópia da capa do carnê IPTU;
- Formulário devidamente preenchido com os códigos das atividades (www.curitiba.pr.gov.br) que serão realizadas;
- Para os demais municípios providenciar a Guia Azul ou Consulta Comercial para fins de alvará de localização (solicitado na Prefeitura do Município).
2ª. Fase - Constituição (Registro)
A fase de constituição consiste no registro dos documentos nos devidos órgãos após a consulta prévia. A partir deste registro, a empresa estará devidamente constituída e regularizada para iniciar suas atividades.
Veja os passos desta 2ª Fase:
1º Passo
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica (para pessoas jurídicas). Esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Além de todos os documentos já citados na 1º Fase, ainda citamos:
Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade);
- O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada. Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
2º Passo
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Cada ramo de atividade da empresa tem um código fiscal (CNAE) definido em âmbito federal e pode ser consultado no site www.curitiba.pr.gov.br ou www.cnae.ibge.gov.br.
Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Portanto, antes de fazer sua inscrição do CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples Nacional de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
Conforme o Portal de Noticias da Receita Federal do Brasil disponível no site da RFB, a partir de 10 de novembro de 2014, os contribuintes de todo o Brasil deverão deixar de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
A partir desta data, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa. Portanto não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações.
3º Passo
Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.
Isso é feito na Prefeitura, na Administração Regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada (obtida na 1º Fase de Consulta Prévia);
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
4º Passo
A Inscrição Estadual deve ser feita junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Ela é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. A Inscrição Estadual é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e posterior emissão do bloco de Notas Fiscais.
5º Passo
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento:
- Cadastro na Previdência Social
Deverá ser feito independentemente de a empresa possuir funcionários. Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.
Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
- Aparato Fiscal
Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais.
Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente.
Importante: Para facilitar a abertura e formalização de seu empreendimento dirija-se ao escritório do SEBRAE mais próximo.
Também busque a ajuda de um contador. Este profissional é indispensável, não só para abertura e formalização do negócio, como também após, para a continuidade das atividades. O seu contador deverá ser o seu maior aliado, acompanhando, orientando, cumprindo as obrigações legais, fiscais, trabalhistas, tributárias, de acordo com as normas e a boa ética profissional.