DECRETO Nº 4.936 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera os prazos de que tratam os §§ 1o e 3o do art. 2o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3o, da Lei n
DECRETA:
Art. 1o Os prazos de que tratam os §§ 1o e 3o do art. 2o do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, ficam alterados para até o dia 26 de dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003, respectivamente.
Art. 2o Os atos de que tratam os §§ 2o e 3o do art. 2o do Decreto no 4.900, de 2003, poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 3o O § 4o do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)"§ 4o
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega