DECRETO Nº 4.933 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nAcrescenta o art. 4o-A à Estrutura Regimental da Comissão de Valores Mobiliários, aprovada pelo Decreto no 4.763, de 24 de junho de 2003.
DECRETA:
Art. 1
A lista de substituição será formada por três servidores da CVM, ocupantes dos cargos de Superintendente, escolhidos e designados, mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda, entre os indicados pelo Colegiado, observada a ordem de precedência constante do ato de designação para o exercício da substituição."Art. 4o-A. Durante o período de vacância que anteceder à nomeação dos Diretores ou no caso de impedimento legal ou regulamentar, serão eles substituídos por integrante da lista de substituição do Colegiado.
§ 1
º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
§ 7º
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho