DECRETO Nº 4.782, DE 17 DE JULHO DE 2003.
(DOU de 18.07.2003)

Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2003, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.

        Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

        Parágrafo único.  Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues

ANEXO

1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2003

1.1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Regiões / Estados Amparados

Tipo

(*)

PH

Mínimo

Preços Mínimos - R$/t

Classes (*)

Início de Vigência

Brando

Pão/Melhorador/

Durum

Trigo

Sul

1

78

348,17

400,00

Julho/2003

2

75

330,88(**)

379,54

3

70

296,27

348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

391,50

450,00

Sudeste: Julho/2003;

Centro Oeste e BA: Junho/2003

2

75

372,05(**)

426,75

3

70

333,14

391,50

(*) Com base na Instrução Normativa no 1, de 27.01.99, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

(**)Preço Mínimo Básico

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Canola

Julho/2003

346,72

Cevada

Julho/2003

281,25

Triticale

Julho/2003

215,07

 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo*

Junho/2003

0,8500

0,9190

Cevada

Julho/2003

0,3996

0,4307

Triticale

Julho/2003

0,3701

0,3982

(*) Inclusive para o Estado da Bahia

2. Preços Mínimos - Região Sul - Safra de Inverno 2003

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos - R$/t

Aveia

1

Julho/2003

202,09

2

Julho/2003

181,84

3

Julho/2003

163,53