DECRETO Nº
4.762, DE 23 DE JUNHO DE 2003.
(D.O.U. de 24.06.2003)
Atribui à Delegação Permanente
do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria
do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto
nº 318, de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nos 52.111, de 17 de junho
de 1963, 52.312, de 30 de julho de 1963, e 85.893, de 9 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º À Delegação Permanente
do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração
(ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro
junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se
Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 23 de junho
de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto