DECRETO Nº 58.475, de 22.10.2012
(DOE de 23.10.2012)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 100 da Lei 6.374/89,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - a alínea "a" do item 2 do § 3º do artigo 581-A:

"a) não poderão ter parcelas postergadas;" (NR);

II - o artigo 583:

"Art. 583 - A data de vencimento das parcelas subsequentes à primeira poderá ser indicada pelo contribuinte e será mantida inclusive nas hipóteses de reparcelamento e postergação da parcela." (NR).

Art. 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o artigo 579;

II - do artigo 581-A:

a) o inciso II;

b) o § 2º.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2012

Geraldo Alckmin

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2012.