DECRETO Nº 54.080, de 05.03.2009
(DOE de 06.03.2009)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do artigo 25 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o “caput”, mantidos os seus incisos:

“Art. 25 - (FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, exceto o relativo ao pagamento decorrente do lançamento previsto na alínea “b” do inciso I do artigo 348 deste regulamento, de importância equivalente à aplicação do percentual de:” (NR).

II - o parágrafo único:

“Parágrafo único - O disposto neste artigo:

1 - é opcional, devendo ser declarada a opção em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, e a renúncia a ela deve ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da lavratura do correspondente termo;

2 - não se aplica:

a) às saídas com posterior retorno, real ou simbólico;

b) aos contribuintes optantes do Simples Nacional”. (NR).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - no que respeita ao “caput”, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2008;

II - no que respeita ao parágrafo único, a partir de 1º de março de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 2009.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 05 de março de 2009.