ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 53.917/2008

RESUMO: Através do presente Decreto fica alterado o RICMS, no que tange às operações com feijão, bem como estabelece novas alíquotas a vigorarem a partir de 01.01.2009.

DECRETO Nº 53.917, de 29.12.2008
(DOE de 30.12.2008)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 112 da Lei nº 6. 374, de 1º de março de 1989, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o Art. 25 ao Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45. 490, de 30 de novembro de 2000:

“Art. 25 - (FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, de importância equivalente à aplicação do percentual de:

I - 11% (onze por cento) sobre o valor da saída em operações sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento);

II - 6% (seis por cento) sobre valor da saída em operações:

a) sujeitas à alíquota de 7% (sete por cento);

b) contempladas com a redução de base de cálculo prevista no Art. 3º do Anexo II deste Regulamento.

Parágrafo único - O disposto neste Art. não se aplica aos contribuintes optantes do Simples Nacional.” (NR).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2008.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Alberto Goldman
Secretário de Desenvolvimento

Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2008.