ICMS
Alterações no Regulamento - DECRETO Nº 52.838/2008
RESUMO: Promove alterações no Regulamento do ICMS, acrescentando o § 3º ao Artigo 22 do Anexo III, que trata do crédito outorgado de farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização.
DECRETO Nº 52.838, de 26.03.2008
(DOE de 27.03.2008)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º - Acrescenta o § 3º ao Art. 22 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 3º - Para fins do disposto neste Art., considera-se quaisquer créditos os créditos relativos à entrada dos produtos referidos no “caput”, quando recebidos para revenda, ou de mercadorias e serviços, quando utilizados na sua fabricação.” (NR).
Art. 2º - Fica revogado o Art. 121 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, o Art. 2º, a partir de 28 de março de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
José Serra