DECRETO nº 52.016, de 27.07.2007
(DOE de 28.07.2007)
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 450-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Art. 450-B - O lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a contribuinte beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada, quando o contribuinte fornecedor constar do despacho relativo ao credenciamento, fica diferido para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento do contribuinte beneficiário (Lei nº 6.374/89, art. 8º, XXIV, e § 10, na redação da Lei nº 9.176/95, art. 1º, I).” (NR)
Art. 2º - Relativamente aos credenciamentos já concedidos, o beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação deverá apresentar ao Posto Fiscal de sua vinculação, no prazo de em 30 (trinta) dias, a relação de contribuintes fornecedores a cujas saídas será aplicado o diferimento previsto no artigo 450-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos o artigo 1º a partir de 1º de setembro de 2007 e o artigo 2º a partir da data de publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2007
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2007.