DECRETO Nº 46.413, de 21.12.01
(DOE de 22.12.01)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS nº 128/94, de 20, de outubro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105/01, 106/01, 110/01, 117/01, 124/01, 126/01, 127/01 e 135/01, celebrados em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e publicados na Seção I, páginas 68 a 80 do Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 108/01, 109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01 e 118/01 o Convênio ECF nº 02/01, os Ajustes SINIEF nºs 08/01, 09/01 e 10/01, e os Protocolos ICMS nºs 37/01 e 38/01, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e publicados na Seção I, páginas 68 a 80 do Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001.

Parágrafo único - Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS nºs 37/01 e 38/01.

Artigo 3º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 3º do artigo 7º das Disposições Transitórias:

"§ 3º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 2002. (NR)";

II - o § 3º do artigo 11 das Disposições Transitórias:

"§ 3º - O disposto neste artigo será aplicado aos fatos geradores que ocorrerem até 31 de março de 2002. (NR)";

III - o § 2º do artigo 3º do Anexo II:

"§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2002. (NR)".

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001

Geraldo Alckmin

Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda

João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2001.