DECISÃO NORMATIVA CAT Nº 01, de 10.02.2011
(DOE de 11.02.2011)
ICMS – Resolução SF nº 04/98, 16 de janeiro de 1998 – Suspensão dos efeitos das Decisões Normativas CAT nºs 06 e 08 de 2010.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 522 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide que:
I. As Decisões Normativas CAT nº 06 e 08 de 2010 tiveram por objetivo esclarecer o tratamento tributário do ICMS aplicável às operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e com máquinas e implementos destinados ao uso agrícola.
II. As operações com essas mercadorias são disciplinadas no item 23 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º.03.89, disciplinada no inciso V do artigo 54 do RICMS/00 e na Resolução SF nº 04/98, de 16.01.98, bem como no Convênio ICMS nº 52/91.
III. Contudo, após a publicação das decisões citadas, constatou-se a necessidade de aprimoramento da legislação que trata dessas operações, especialmente a relação de mercadorias que constam nos anexos da Resolução SF nº 04/98.
IV. Enquanto não é ultimado esse trabalho, é recomendada a suspensão dos efeitos das citadas decisões normativas em atenção ao primado da segurança jurídica que deve permear as relações dos administrados com a Administração pública.
V. Por todo exposto, ficam suspensos os efeitos das Decisões Normativas CAT nº 06 e 08 de 2010 enquanto não concluído o trabalho mencionado no item anterior.