RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO

 

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 955, de 22.12.2015

(DOE de 28.12.2015)

 

Prorroga a data de obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD ICMS/IPI, a que se refere o § 4° do art. 1° do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo n° E-04/058/104/2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica alterado o § 4° do art. 1° do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° (...)

 

(...)

 

§ 4° A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 

I - 1° de janeiro de 2017:

 

a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00; e

 

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

 

II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

 

III - 1° de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

 

(...).".

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015

 

Julio Cesar Carmo Bueno

Secretário de Estado de Fazenda