RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 1.027, de 14.09.2016
(DOE de 15.09.2016)
Altera os Anexos IX e XII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas à GIA-ICMS e ao DUB-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º E-04/107/21/2016, e
CONSIDERANDO a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da Súmula Vinculante n.° 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do § 1.º do art. 2.º do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n.° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fica alterado o inciso IV do § 2.º do art. 2.º do Anexo XII da Parte II da Resolução SEFAZ n.° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º [...]
[...] § 2.º Não estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
[...]
IV - os estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição obrigatória.
[...] (NR)”.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2016
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda