MANUAL DE DIFERIMENTO
ALTERAÇÃO
PORTARIA SUT N° 12, de 17.11.2016
(DOE de 21.11.2016)
Altera o Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária aprovado pelo Decreto n° 27.815/2001.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo I.
Art. 2° Fica acrescentado o item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionado no Anexo II.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2016
Alberto Da Silva Lopes
Superintendente de Tributação
ANEXO I
a que se refere a Portaria SUT n° 12/2016
B
Redação atual:
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; Cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; Embarcação de esporte e de recreio.
Decreto 34.681/2003.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.
Redação que passa a viger:
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.
Decreto n° 34.681/2003.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo até 27/03/2016.
ANEXO II
a que se refere a Portaria SUT n° 12/2016.
B
Bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; perfume e cosmético; cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; embarcação de esporte e de recreio.
Decreto n° 45.607/2016.
Redução de Base de Cálculo.
Prazo indeterminado.